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17 fevereiro, 2014

Gabarito Extraoficial – PF ADM - Equipe ALFA - Direito Constitucional

Confira nesse momento a correção da prova de Direito Constitucional do concurso da Polícia Federal – Área Administrativa.

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43: Errada.

Comentário: Nem todas as normas constitucionais são materialmente (essencialmente) constitucionais a exemplo do artigo 242, § 2º da CF que prevê que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.



44. Errada.

Comentário: A Força Nacional de Segurança não integra o rol taxativo dos órgãos de segurança pública do artigo 144.



45. Certo.

Comentário: Conforme o artigo 144, § 1º, I da CF, compete a Polícia Federal apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas. No caso em questão, a EBCT é uma Empresa Pública.



46. Errado:

Comentário: Em primeiro lugar, o terrorismo, a tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes não são considerados crimes hediondo, mas equiparados a hediondos. Em segundo lugar, o racismo não é insuscetível de graça e anistia conforme o artigo 5º, XLII e XLIII da CF.



47. Errado.

Comentário: Se o CESPE considerar que a “mãe brasileira” está a serviço do governo brasileiro, a questão está errada pois seu filho não precisa ser registrado em repartição brasileira competente para se tornar brasileiro nato, conforme o artigo 12, I, b da CF. Se o CESPE considerar que a “mãe brasileira” não está a serviço da República Federativa do Brasil, ainda assim a questão estará errada pois, o registro em repartição brasileira competente não é a única forma de aquisição da nacionalidade originária conforme o artigo 12, I, c da CF.



48. Certo.

Comentário: A questão está em conformidade com o artigo 18 e artigo 30, VIII da CF.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Art. 30. Compete aos Municípios:
VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;



49. Certo.

Comentário: A questão está em conformidade com o artigo 37, § 4º da CF.
Art. 37, § 4º – Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.



50. Certo.

Comentário: A questão está em conformidade com o artigo 84, XII c/c parágrafo único da CF.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

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